Por que leis sobre Educação Domiciliar foram derrubadas na Justiça? Entenda a Competência da União

Leis estaduais e municipais sancionadas esbarram em barreira constitucional

Fruto dos esforços das famílias, da sociedade brasileira, de parlamentares engajados e de entidades defensoras da liberdade educacional, como a AFESC, diversas leis e regulamentações sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) foram propostas, discutidas e sancionadas em Estados e Municípios por todo o país.

Todas elas, porém, acabaram sendo alvo de questionamentos nos Tribunais e, consequentemente, derrubadas. Mas é fundamental entender o motivo real dessas decisões: a Justiça não está condenando a prática do Homeschooling, mas sim aplicando uma regra estrita do nosso pacto federativo.

O obstáculo é a competência legislativa. Segundo o Artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, é competência privativa da União (Congresso Nacional) legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. O argumento dos magistrados, portanto, é puramente técnico: Estados e Municípios, por mais bem-intencionados que sejam, não possuem competência legal para regulamentar essa matéria de forma independente. Eles estariam “invadindo” um espaço de decisão que a Constituição reservou ao Governo Federal.

No entanto, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já frisou um ponto essencial em seus julgamentos: a educação domiciliar não possui vedação constitucional. Ela é perfeitamente legal e possível, desde que seja legislada no âmbito correto, ou seja, pela União.

O cenário pelo Brasil: o esforço local e o freio judicial

A tentativa de regulamentar a prática localmente gerou importantes movimentações em várias partes do Brasil. Em todas elas, a barreira da competência federal se impôs:

  • Santa Catarina (Estado): O Projeto de Lei (PLC 0003/2019), de autoria do Deputado Bruno Souza, foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador em novembro de 2021. Alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo MPSC, a lei foi derrubada pelo STF.

  • Chapecó (SC): O prefeito João Rodrigues sancionou, em 2021, a lei 7.550. Questionada pelo MPSC, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob o mesmo argumento de invasão de competência da União.

  • Paraná: Além da lei estadual 20.739/2021 (a primeira do tema a ser aprovada no país), também foram sancionadas leis sobre o tema em Nova Gama, Cascavel (7.160/2020) e Toledo (89/2020).

  • Rio Grande do Sul: A lei estadual chegou a ser aprovada na Assembleia Legislativa, mas foi vetada pelo governador. Em Porto Alegre, a Lei Municipal 13.029 foi aprovada em 2022, mas posteriormente derrubada no tribunal.

  • São Paulo: Cidades como Sorocaba e Taubaté também buscaram regulamentar a modalidade no âmbito de seus municípios, enfrentando os mesmos entraves jurídicos.

  • Demais localidades: Vitória/ES (cujo PL 5038/2018 foi aprovado) e Salvador/BA também registraram avanços legislativos locais que, no entanto, acabaram derrubadas pela Justiça.

É importante ressaltar: por não possuir legislação própria que a regulamente no Brasil, a Educação Domiciliar (homeschooling) não substitui o ensino regular nas escolas.

Se estas leis não estão em vigor, qual a relevância para a nossa causa?

Não é de surpreender, portanto, que muitas famílias fiquem frustradas ao verem seus esforços a favor do Homeschooling sendo barrados. Contudo, essas conquistas locais são vitais. Elas demonstram um fato irrefutável: há uma demanda real e crescente na sociedade brasileira que clama pela regulamentação do tema.

Esse clamor não é apenas pela formalização de um direito natural de escolha, mas reflete o desejo profundo das famílias educadoras de estarem amparadas pela lei e aptas a prestar contas ao Estado e à sociedade sobre a excelência da educação que oferecem. Fosse o nosso desejo desrespeitar os direitos básicos de nossas crianças e adolescentes, não estaríamos tão ávidos e mobilizados por uma legislação clara.

O caminho é federal: o foco no Senado

A barreira da competência estadual e municipal apenas nos aponta a direção correta: Brasília. Quem se debruça sobre o tema e analisa os Projetos de Lei — especialmente o PL 1338/22, que atualmente tramita no Senado Federal — percebe que os direitos e obrigações dos optantes pela Educação Domiciliar são muito claros e prezam, acima de tudo, pelo melhor interesse dos educandos.

A sociedade, em especial as famílias dos homeschoolers, já fez a sua demanda ser ouvida. O Supremo Tribunal Federal já esclareceu que não há inconstitucionalidade na prática em si. Resta, agora, que as casas legislativas federais façam valer os anseios da população.

A AFESC continua batalhando para quebrar os preconceitos e desinformações sobre o tema. Estamos vigilantes quanto ao andamento dos projetos de regulamentação e trabalhando incansavelmente para a aprovação definitiva no Senado, resolvendo de uma vez por todas a questão da competência legislativa. Sigamos em frente!

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