Leis estaduais e municipais – já sancionadas – foram deburradas na Justica

Leis estaduais e municipais, já sancionadas, foram deburradas na Justica

Fruto dos esforços das famílias e da sociedade brasileira, de parlamentares conscientes sobre a causa, e de entidades defensoras da liberdade educional, como a AFESC, leis e regulamentações, estaduais e municipais, sobre a Educação Domiciliar foram propostas, discutidas e sancionadas em diversas regiões do país.

Todas elas, porém, foram alvos de questionamentos nos Tribunais nacionais, que acabaram por derrubá-las. O argumento dos magistrados é de que os entes legisladores (Estados e Municípios) invadiram a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Frisaram alguns, no entanto – como no caso dos ministros do STF -, que a educação domiciliar não possui vedação constitucional, podendo ser legislada no âmbito da União, pelo Congresso Nacional.

Em Santa Catarina, por exemplo, o Projeto de Lei PLC 0003/2019, de autoria do Dep. Bruno Souza, foi aprovado em plenário na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e Sancionado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, em novembro de 2021. Alvo de ADI, pelo MPSC, a lei foi derrubada pelo STF.

Também em Santa Catarina, na cidade de Chapecó, o prefeito João Rodrigues sancionou em 2021 a lei 7.550, também alvo de questionamento do MPSC, e que foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o mesmo argumento de invasão de competência exclusiva da União.

Outras legislações propostas, aprovadas ou sancionadas ao redor do país

  • Rio Grande do Sul: a lei estadual chegou a ser aprovada na Assembleia Legislativa Estadual, porém, vetada pelo governador do estado;
  • Porto Alegre: Houve aprovação da Lei Municipal 13.029, em 2022, que foi posteriormente derrubada no tribunal;
  • Paraná: Além da lei estadual 20.739/2021, primeira do tema a ser aprovada no país, foram sancionadas leis relativas à Educação domiciliar em Nova Gama, Cascavel (7.160/20), e Toledo (89/2020);
  • São Paulo: as cidades de Sorocaba e Taubaté buscaram regulamentar a modalidade no âmbito de seus municípios;
  • Demais localidades: Vitória/ES (PL 5038/2018) cujo projeto foi aprovado, e Salvador/BA;

Se estas leis não estão vigor, qual a relevância para a nossa causa?

Não é de surpreender que muitas famílias fiquem preocupadas ao ver todos estes esforços a favor do Homeschooling serem barrados, na grande maioria dos casos, por invadirem uma competência que seria exclusiva da União.

Por outro lado, essas consquistas demonstram que há uma demanda na sociedade, que clama pela regulamentação do tema. Este clamor não se trata da formalização de um direito natural, apenas, mas de um desejo das famílias educadoras de estarem aptas a prestar contas ao Estado, e à sociedade, de um modo geral, de sua conduta. Fosse o nosso desejo o de desrespeitar os direitos básicos de nossas crianças e adolescentes, não estaríamos ávidos por uma legislação.

Quem quer que se debruce sobre o tema, e sobre os projetos de Lei, especialmente o PL 1338/22 que está no Senado Federal, verá que os direitos e obrigações dos optantes pela Educação Domiciliar estão muito claros, e prezam pelo melhor interesse dos educandos.

A sociedade, especialmente as famíliados homeschoolers, demandam, o Supremo Tribunal Federal já esclareceu que não há insconstitucionalidade no tema; resta agora, que as casas legislativas façam valer os anseios da população.

A AFESC continua batalhando para quebrar os preconceitos e desinformações sobre o tema; estamos atentos ao andamento dos projetos de regulamentação, e trabalhamos muito para sua aprovação no Senado. Sigamos em frente!

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